CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 560
Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de uma associação profissional ao da entidade sindical, ou das entidades aludidas entre si.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito do Empregado à Cópia do seu Registro

O artigo 560 da CLT estabelece um direito fundamental para o trabalhador: o acesso à cópia de seus próprios registros de emprego.

O que significa isso na prática?

Sempre que você, como empregado, solicitar, tem o direito de receber gratuitamente uma cópia fiel dos registros que a empresa mantém sobre você. Esses registros incluem informações importantes como:

  • Dados de identificação: Seu nome completo, número de documentos (RG, CPF), data de nascimento, etc.
  • Informações contratuais: Data de admissão, cargo, salário, tipo de contrato, etc.
  • Histórico de alterações: Mudanças de função, salário, jornada de trabalho, etc.
  • Informações sobre faltas e atrasos: Registros de ausências e atrasos, se houver.
  • Outras informações relevantes: Qualquer dado que a empresa esteja obrigada a manter sobre o seu vínculo empregatício.

Por que esse direito é importante?

Ter acesso a esses registros é crucial para o empregado por diversos motivos:

  • Comprovação de direitos: Os registros podem servir como prova de informações importantes para fins de aposentadoria, benefícios previdenciários, ações judiciais trabalhistas, ou mesmo para comprovar seu tempo de serviço em outras empresas.
  • Verificação de dados: Permite que você confira se as informações registradas pela empresa estão corretas e atualizadas.
  • Transparência: Promove a transparência na relação de emprego, garantindo que você tenha ciência do que está sendo registrado sobre sua vida profissional.
  • Segurança: Em caso de dúvidas ou conflitos, a cópia dos registros pode ser um elemento importante para a defesa dos seus direitos.

Como exercer esse direito?

Geralmente, basta fazer uma solicitação formal (por escrito, e-mail ou até mesmo verbalmente, dependendo da política interna da empresa) ao departamento de Recursos Humanos ou a quem for responsável pela manutenção desses registros. A empresa tem o dever de atender a essa solicitação sem qualquer custo para o empregado.

Em resumo, o artigo 560 da CLT garante que você tenha a posse de informações essenciais sobre seu histórico profissional na empresa, fortalecendo sua segurança jurídica e seu poder de verificar e comprovar seus direitos.